SFH
Sistema Financeiro de Habitacao — regulamentado pelo governo federal, financia imoveis ate R$ 1.500.000 com taxas limitadas e uso de FGTS permitido.
O SFH (Sistema Financeiro de Habitacao) foi criado pela Lei 4.380/1964 e e o principal marco regulatorio do credito imobiliario no Brasil.
Caracteristicas do SFH:
- Limite do imovel: ate R$ 1.500.000 (valor do imovel, nao do financiamento)
- Taxa maxima de juros: 12% ao ano (muitos contratos ficam bem abaixo desse limite)
- Prazo maximo: 420 meses (35 anos) pela Caixa Economica Federal
- Financiamento maximo: ate 80% do valor do imovel
- Uso do FGTS: permitido para entrada, amortizacao e pagamento de parcelas
- Finalidade: exclusivamente para imovel residencial do proprio mutuario
Beneficios do SFH:
- Taxas de juros reguladas e historicamente menores que o mercado livre
- Acesso ao FGTS
- Enquadramento em programas como o Minha Casa Minha Vida (para imoveis dentro dos limites do programa)
Diferenca para o SFI: o SFI (Sistema de Financiamento Imobiliario) e usado para imoveis acima do limite do SFH, nao permite uso do FGTS e nao tem limite de taxa de juros.
O enquadramento no SFH e automatico quando o imovel atende aos criterios. A grande maioria dos financiamentos de residencia principal no Brasil se enquadra no SFH.