FGTS
Fundo de Garantia do Tempo de Servico — deposito mensal de 8% do salario em conta vinculada, utilizavel para compra de imovel.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Servico) foi criado em 1966 com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. E um deposito mensal obrigatorio equivalente a 8% do salario bruto do trabalhador, feito pelo empregador em uma conta vinculada na Caixa Economica Federal.
Para que serve o FGTS:
- Protecao em caso de demissao sem justa causa (saque + multa de 40%)
- Aposentadoria
- Doencas graves especificadas em lei
- Compra de imovel residencial urbano
- Amortizacao ou pagamento de parcelas de financiamento imobiliario
Uso no imovel — principais regras:
- Minimo de 3 anos de trabalho CLT (consecutivos ou nao)
- Imovel residencial urbano
- Imovel ate R$ 1.500.000 (limite SFH)
- Nao ter outro financiamento no SFH na mesma cidade
- Nao ter comprado imovel com FGTS nos ultimos 3 anos
Rendimento do FGTS: A conta FGTS rende 3% ao ano + TR (Taxa Referencial). Historicamente, o rendimento e inferior a inflacao, o que reforça a vantagem de usar o FGTS para amortizacao do financiamento imobiliario o quanto antes.