FGTS

Fundo de Garantia do Tempo de Servico — deposito mensal de 8% do salario em conta vinculada, utilizavel para compra de imovel.

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Servico) foi criado em 1966 com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. E um deposito mensal obrigatorio equivalente a 8% do salario bruto do trabalhador, feito pelo empregador em uma conta vinculada na Caixa Economica Federal.

Para que serve o FGTS:

  • Protecao em caso de demissao sem justa causa (saque + multa de 40%)
  • Aposentadoria
  • Doencas graves especificadas em lei
  • Compra de imovel residencial urbano
  • Amortizacao ou pagamento de parcelas de financiamento imobiliario

Uso no imovel — principais regras:

  • Minimo de 3 anos de trabalho CLT (consecutivos ou nao)
  • Imovel residencial urbano
  • Imovel ate R$ 1.500.000 (limite SFH)
  • Nao ter outro financiamento no SFH na mesma cidade
  • Nao ter comprado imovel com FGTS nos ultimos 3 anos

Rendimento do FGTS: A conta FGTS rende 3% ao ano + TR (Taxa Referencial). Historicamente, o rendimento e inferior a inflacao, o que reforça a vantagem de usar o FGTS para amortizacao do financiamento imobiliario o quanto antes.