ITBI
Imposto de Transmissao de Bens Imoveis — tributo municipal cobrado na transferencia de propriedade de imoveis.
O ITBI (Imposto de Transmissao de Bens Imoveis) e um tributo de competencia municipal cobrado sempre que ha uma transferencia onerosa de propriedade de imovel entre pessoas vivas (inter vivos).
Aliquotas por municipio (2026):
| Municipio | Aliquota |
|---|---|
| Sao Paulo | 3,0% |
| Rio de Janeiro | 3,0% |
| Belo Horizonte | 3,0% |
| Curitiba | 2,5% |
| Fortaleza | 2,0% |
| Goiania | 2,0% |
Base de calculo: o maior valor entre o preco de negociacao e o valor venal (calculado pela prefeitura). Com o reajuste do valor venal em muitas cidades, o ITBI pode ser maior do que o esperado.
Quando e pago: antes ou no momento do registro do imovel em cartorio. No financiamento bancario, geralmente e cobrado junto com as demais taxas na assinatura do contrato.
Isencoes e descontos: alguns municipios concedem isencao ou reducao para primeiro imovel financiado pelo SFH, desde que o valor esteja dentro de limites estabelecidos por lei municipal.
O ITBI representa tipicamente 2% a 3% do valor do imovel — um dos maiores custos de transacao na compra de um imovel no Brasil.