IOF

Imposto sobre Operacoes Financeiras cobrado sobre operacoes de credito, com aliquota diaria e aliquota adicional sobre o valor total.

O IOF (Imposto sobre Operacoes Financeiras) e um tributo federal cobrado sobre diversas operacoes financeiras, incluindo emprestimos, financiamentos, seguros e cambio. No contexto do financiamento imobiliario, ele incide sobre o credito concedido e compoe o CET (Custo Efetivo Total).

Para pessoas fisicas, o IOF sobre credito e composto de dois componentes:

  • IOF diario: 0,0082% por dia sobre o valor do principal, limitado a 365 dias
  • IOF adicional: 0,38% sobre o valor total da operacao (cobrado uma unica vez)

No financiamento imobiliario, o IOF e relativamente baixo em comparacao ao total financiado, mas deve ser considerado no calculo do custo total. Em financiamentos de longo prazo (20-30 anos), o IOF diario atinge o limite de 365 dias, resultando em 3% do valor financiado (0,0082% x 365) mais o adicional de 0,38%.

Vale notar que portabilidade de credito imobiliario e isenta de novo IOF — voce ja pagou o IOF no financiamento original e nao precisa pagar novamente ao migrar para outro banco. Essa isentar torna a portabilidade ainda mais vantajosa quando as taxas de mercado caem. Nossa calculadora de CET inclui o IOF estimado no calculo do custo real do financiamento.

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